Publicado em 26 de junho de 2024 às 17:51
Quarenta gramas ou seis plantas fêmeas. Este é o critério estabelecido nesta quarta-feira (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte de entorpecentes para uso próprio. A decisão vem um dia após a Corte aprovar a descriminalização do porte de maconha.
“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente. As informações são do BNews.
A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
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