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Política

STF confirma decisão que garante aposentadoria diferenciada a mulheres policiais civis e federais

Pedro Felipe
Publicado: 30/04/2025
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Fellipe Sampaio/ Supremo Tribunal Federal
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 24/4, em referendo da medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727.

Pela regra anterior, as mulheres poderiam, atendendo aos demais critérios, requerer a aposentadoria aos 52 anos de idade. Com a mudança promovida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, os critérios passam a ser 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo das carreiras policiais, “para ambos os sexos” terem direito à aposentadoria. A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos”.

Em outubro do ano passado, o ministro Dino deferiu liminar para estabelecer a aplicação da regra geral da EC 103/2019, ou seja, o redutor de três anos para as mulheres, até que o Congresso Nacional edite nova norma sobre o tema. Essa decisão liminar foi agora confirmada pelo Plenário.

Ao votar pelo referendo de sua decisão, o ministro lembrou que a Constituição Federal, desde a sua redação original, estabelece requisitos diferenciados para homens e mulheres para fins de aposentadoria de servidores públicos. Contudo, na reforma de 2019, a regra mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais. A seu ver, não há justificativa suficiente para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos nesse caso e, portanto, o dispositivo é inconstitucional.

Conforme o relator, caberá ao Congresso Nacional, quando editar a nova norma, definir o redutor de tempo que considerar conveniente para aposentadoria especial entre policiais homens e mulheres.

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TAGSaposentadoria diferenciadaEmenda ConstitucionalfederaisPoliciais civisPolíticaSTF
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