Com a aproximação do período eleitoral, uma dúvida recorrente entre os eleitores é sobre o efeito dos votos em branco e nulos no resultado das eleições. Apesar de haver uma diferença na forma como são registrados, ambos não entram na contagem dos votos válidos e, por isso, não influenciam a definição dos candidatos eleitos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e, em seguida, confirma a escolha na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente e confirma a operação.
Em entrevista à Agência Senado, o consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, explicou que diferença entre as duas modalidades é mais simbólica do que prática. Segundo ele, enquanto o voto em branco pode representar a ausência de preferência por qualquer candidato, o voto nulo costuma ser interpretado como uma forma de rejeição aos concorrentes da disputa.
“A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições”, disse o especialista em entrevista à Agência Senado.
Ainda segundo ele, votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. “Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão”.

