A Justiça determinou a suspensão do concurso para oficiais de saúde da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA). A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que questionou regras do edital relacionadas à participação de pessoas com deficiência.
A medida liminar foi expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública e determina que o edital seja alterado para garantir a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, além de prever adaptações necessárias durante as etapas do processo seletivo.
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Andrea Borges. Segundo o MPBA, o edital não previa a reserva de vagas para pessoas com deficiência e também não estabelecia a realização de avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis e uso de tecnologias assistivas durante o concurso.
Com a decisão judicial, os órgãos responsáveis deverão retificar o documento para incluir essas medidas em todas as fases do certame.
A decisão também determina a reabertura dos prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa, pelo mesmo período originalmente previsto.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público havia recomendado aos órgãos responsáveis que adequassem o edital, mas a orientação não foi atendida.
De acordo com a promotora Andrea Borges, as regras questionadas contrariam normas constitucionais e legislações federais e estaduais que asseguram igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no acesso ao serviço público.
A suspensão tem como objetivo permitir as adequações exigidas pela Justiça antes do prosseguimento do processo seletivo.


