O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404, que estabelece novas regras para produtos derivados de cacau e define o percentual mínimo de cacau nos chocolates comercializados no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11).
A nova legislação determina critérios técnicos para produtos derivados do cacau, além de obrigar a informação do percentual total de cacau nos rótulos de produtos nacionais e importados vendidos no país.
Entre as definições previstas na lei, os nibs de cacau passam a ser classificados como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. Já a massa, pasta ou liquor de cacau corresponde ao produto obtido a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas.
A manteiga de cacau foi definida como a fração lipídica extraída da massa de cacau. O cacau em pó deverá conter, no mínimo, 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e até 9% de umidade.
A legislação também estabelece que o chocolate em pó deverá possuir, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.
Para que um produto seja classificado oficialmente como chocolate, será necessário conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
Além disso, o uso de outras gorduras vegetais autorizadas ficará limitado a 5% do total do produto.
A norma ainda define regras específicas para chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatado, bombom de chocolate, chocolate recheado e chocolate doce.
Outro ponto importante da nova legislação é a obrigatoriedade de informar, nos rótulos, o percentual total de cacau presente nos produtos.
Os itens que não atenderem às exigências não poderão utilizar imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro, especialmente em relação à identificação do produto como chocolate.
A Lei nº 15.404 entrará em vigor em até 360 dias após a publicação oficial.

