A Polícia Civil da Bahia poderá incorporar ao patrimônio da instituição armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado e utilizá-las no combate à criminalidade. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), que estabelece critérios para a destinação dos armamentos.
De acordo com a regulamentação, as armas poderão ser destinadas às delegacias responsáveis pelas apreensões, desde que atendam aos requisitos técnicos e tenham autorização judicial.
Segundo a delegada Daniela Fernandes, titular da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), a iniciativa busca aproveitar armamentos apreendidos que estejam em boas condições de uso, como fuzis e carabinas.
Para serem incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil, as armas precisam ser de fabricação industrial, ter numeração de série preservada e apresentar funcionamento atestado por perícia. Também será necessário comprovar a compatibilidade com os padrões da instituição e as necessidades operacionais da unidade policial.
Armas artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da corporação não poderão ser utilizadas. Nesses casos, os armamentos serão encaminhados para destruição.
O procedimento começa com uma solicitação da autoridade policial à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados, responsável por avaliar as condições do armamento e a necessidade de sua utilização pela delegacia interessada.
Caso a análise técnica seja favorável, a Polícia Civil poderá solicitar autorização judicial para incorporar a arma ao patrimônio institucional. Em seguida, deverão ser cumpridas as etapas administrativas de regularização, incluindo os procedimentos junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).


