O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste sábado (10) prisão domiciliar, em caráter humanitário, ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. A decisão foi tomada um dia após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar favoravelmente ao benefício.
A medida ocorre no âmbito da Ação Penal (AP) 2493, na qual Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitação à prática de crimes, atentado ao exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia.
Segundo Moraes, a grave condição de saúde do ex-parlamentar, somada à sua idade – 71 anos – e à necessidade de tratamento médico específico, justifica a concessão da prisão domiciliar. O ministro destacou que a decisão segue o entendimento já pacificado pela Corte para casos excepcionais.
Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas restritivas, como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de deixar o país, de usar redes sociais e de conceder entrevistas sem autorização do STF. Também estão proibidas visitas, exceto por parentes diretos, advogados e pessoas previamente autorizadas pela Corte.
Os deslocamentos para tratamento de saúde deverão ser previamente autorizados, salvo em situações de urgência. Roberto Jefferson cumprirá a medida em sua residência, na cidade de Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro.


