O pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2026 será antecipado para sexta-feira (18 de dezembro). A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como prazo final para o depósito, mas, neste ano, a data cai em um domingo. Por isso, os empregadores deverão realizar o pagamento até o último dia útil anterior.
A primeira parcela do benefício deve ser depositada até 30 de novembro. No entanto, as empresas podem antecipar o pagamento, desde que respeitem os prazos previstos na legislação. Também existe a possibilidade de receber a primeira parte junto com as férias, caso o trabalhador tenha solicitado o adiantamento em janeiro.
A segunda parcela corresponde à complementação do valor total do 13º salário e já inclui os descontos obrigatórios, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e trabalhadores avulsos.
Quem foi contratado ao longo de 2026 também tem direito ao pagamento, mas recebe o valor proporcional ao período trabalhado. Para o cálculo, cada mês em que o profissional tenha trabalhado pelo menos 15 dias corresponde a 1/12 do salário.
Trabalhadores demitidos sem justa causa também têm direito ao 13º salário proporcional, conforme o período trabalhado no ano.


