Em uma sessão solene realizada nesta sexta-feira (16) no Plenário do Senado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6×1 e estabelece a jornada máxima de 40 horas semanais no Brasil. Esta é a primeira alteração na carga horária de trabalho desde a promulgação da Carta Magna em 1988, quando a jornada havia sido reduzida de 48 para 44 horas.
A cerimônia contou com as presenças do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A emenda altera diretamente o artigo 7º da Constituição, assegurando ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado (sendo um deles preferencialmente aos domingos) sem qualquer redução salarial.
Durante a abertura da solenidade, Davi Alcolumbre quebrou o protocolo e convidou o senador Paulo Paim (PT-RS) para ocupar um assento na Mesa Diretora. Paim foi deputado constituinte em 1988 e atuou na histórica negociação que reduziu a jornada de 48 para 44 horas, participando também ativamente das discussões do fim da 6×1.
Em seu discurso, Alcolumbre destacou o avanço social proporcionado pela nova lei na vida dos trabalhadores brasileiros.
Quanto vale mais tempo de descanso? Quanto vale mais tempo com a família? Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples: essas coisas não têm preço, têm valor”, declarou o presidente do Congresso.
Hugo Motta, por sua vez, destacou que a medida deve ser encarada também sob a ótica da saúde pública e do bem-estar, proporcionando melhor qualidade de vida para a força de trabalho no país.
Como fica a aplicação prática da nova escala?
Por se tratar de uma Emenda Constitucional, o texto entra em vigor sem necessidade de sanção presidencial e passa a produzir efeitos com a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual:
- Prazo de 60 dias após a publicação: Entra em vigor o direito obrigatório aos dois dias de descanso semanal e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
- Após 14 meses da promulgação: A jornada semanal máxima cai em definitivo para 40 horas.


