O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) autorizou o Estado a veicular, durante o período eleitoral, uma campanha publicitária de combate à dengue, chikungunya e zika. A decisão foi tomada por unanimidade pelos magistrados da Corte.
O aval, no entanto, veio acompanhado de restrições. O tribunal determinou que qualquer menção ao Governo do Estado, à Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) ou à administração do governador Jerônimo Rodrigues seja retirada dos materiais de divulgação.
O pedido foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em nome da Secretaria da Saúde, com o objetivo de obter autorização para manter a campanha mesmo durante o trimestre eleitoral, período em que a legislação restringe a publicidade institucional.
A justificativa apresentada pelo Executivo estadual foi a situação de emergência relacionada ao avanço das arboviroses na Bahia.
Dados sanitários apresentados no processo apontaram que, até o início de agosto, a Bahia havia registrado 20.662 casos prováveis de dengue e 7.518 de chikungunya. O número representa um aumento de 286,9% em relação ao mesmo período de 2025.
Sete municípios baianos — Catu, Conde, Esplanada, Muritiba, Queimadas, Rio Real e Santo Estêvão — entraram em situação epidêmica. Também houve registro de morte confirmada.
O TRE-BA considerou ainda a circulação do sorotipo DENV-3 da dengue, identificado em 15 municípios de sete regiões do estado. A presença do vírus preocupa as autoridades devido à baixa quantidade de anticorpos da população contra essa variante.
O que muda na campanha
Apesar de autorizar a divulgação, o tribunal determinou a retirada imediata de referências como:
- “Governo do Estado”;
- “Governo do Estado da Bahia”;
- “Secretaria da Saúde”;
- “Sesab”.
As peças publicitárias poderão utilizar apenas o brasão oficial e a denominação neutra “Estado da Bahia”.
A decisão também vale para vídeos de televisão, spots de rádio, outdoors e conteúdos publicados na internet.
Para o relator do processo, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, a identificação de órgãos da administração estadual durante o período eleitoral poderia estabelecer uma associação direta entre a campanha e a gestão que disputa votos nas urnas, contrariando o princípio constitucional da impessoalidade.
Com as restrições, a campanha “Na Bahia, o mosquito não se cria” poderá ser veiculada nos meios de comunicação e nas redes sociais, desde que tenha caráter exclusivamente educativo e esteja voltada às orientações de prevenção e combate ao mosquito transmissor.


