O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como “Loira do PCC”, apontada pelas investigações como uma das lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Paulo.
Após permanecer três anos foragida, Letícia foi presa preventivamente em fevereiro de 2025, acusada de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Segundo as investigações, ela exerceria função de liderança na Zona Sul da capital paulista, em Taboão da Serra e em municípios do ABC Paulista, especialmente São Bernardo do Campo, além de atuar como elo com os escalões superiores da facção.
De acordo com o Ministério Público (MP), o período em que a acusada permaneceu foragida reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva, diante do risco à ordem pública e da possibilidade de continuidade das atividades criminosas.
A defesa impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo da prisão preventiva, em razão da demora para a prolação da sentença após o encerramento da instrução processual. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que, em processos complexos com múltiplos réus, a maior duração não configura ilegalidade automática.
Ao analisar o pedido no STJ, o ministro Herman Benjamin afirmou que não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência que justifique a concessão de liminar. Segundo ele, o acórdão do TJSP não apresenta caráter teratológico, o que poderá ser analisado de forma mais aprofundada pelo colegiado.
“A parte impetrante aduz que a paciente espera por mais de 500 dias presa para ser julgada. No entanto, está adotando marco temporal que não o dia da efetiva prisão, pois a paciente se encontrava foragida há mais de três anos quando da implementação da custódia cautelar”, destacou o ministro.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.


