O vereador Téo Senna (PSDB) apresentou, na quinta-feira (30), na Câmara Municipal de Salvador, o Projeto de Lei nº 505/2025, que institui o programa “Condomínio do Idoso de Salvador”, voltado à oferta de moradia digna, acessível e segura para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.
A iniciativa prevê a criação de unidades habitacionais adaptadas, em regime de locação social, com acompanhamento médico, psicológico e social, garantindo melhores condições de vida, integração comunitária e envelhecimento saudável.
Segundo Senna, o projeto nasceu da necessidade de enfrentar o problema crescente de insegurança habitacional entre idosos, que muitas vezes vivem sozinhos ou em condições precárias.
“O condomínio do idoso de Salvador representa mais do que um lugar para morar, significa um espaço de dignidade, segurança e convivência. Queremos garantir que o idoso de baixa renda tenha o direito de envelhecer com respeito, autonomia e cuidado”, destacou o vereador.
O programa beneficiará pessoas com 60 anos ou mais, residentes em Salvador há pelo menos cinco anos, com renda de até dois salários mínimos, sem outro imóvel residencial e cadastradas no CadÚnico. O valor da locação social será limitado a 15% da renda do beneficiário, até o teto de R$ 230, corrigido anualmente, com contrato inicial de cinco anos, renovável enquanto durar a situação de vulnerabilidade.
Para garantir a viabilidade orçamentária e legal, Téo Senna apresentou também uma emenda ao Plano Plurianual (PPA) 2026–2029, incluindo a ação “Implantação do Condomínio do Idoso em Salvador” no eixo Mais Inclusão Social e Desenvolvimento Humano, assegurando que o município destine recursos específicos para a execução do programa.
O projeto prevê que os condomínios sejam implantados em áreas próximas a unidades de saúde, transporte e comércio, favorecendo o acesso a serviços básicos e o convívio social. A execução poderá ocorrer em parceria com instituições públicas e privadas, incluindo termos de cooperação, convênios ou parcerias público-privadas (PPPs), além da possibilidade de utilização de áreas públicas subutilizadas ou imóveis ociosos.


