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STJ aceita parte de nova denúncia da Operação Faroeste contra magistradas baianas

Luiz Dias
Publicado: 14/05/2026
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu receber parcialmente uma nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Faroeste.

Com a decisão, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas ligadas ao Tribunal de Justiça da Bahia, passaram à condição de rés, assim como os empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos.

Os quatro responderão pelos crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro.

Segundo o MPF, o grupo teria atuado em um esquema envolvendo venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras e grilagem no oeste da Bahia.

As investigações apontam que os empresários, apontados como integrantes do chamado “núcleo privado”, teriam oferecido dinheiro, bens de luxo e obras de arte às magistradas em troca de favorecimento em processos judiciais.

Entre os casos investigados estão manobras em julgamentos ligados ao bloqueio de matrículas imobiliárias e a disputas possessórias envolvendo grandes áreas rurais.

As defesas dos denunciados alegaram ausência de justa causa, problemas técnicos na denúncia e também litispendência, argumento usado quando há suposta repetição de acusações já analisadas em outro processo.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, rejeitou esse entendimento. Segundo ele, os fatos apurados nesta denúncia são diferentes daqueles investigados na Ação Penal 940, também derivada da Operação Faroeste.

“Não há litispendência nem bis in idem quando uma ação penal trata da organização criminosa e outra aborda crimes específicos de corrupção e lavagem de capitais com fatos distintos”, afirmou o ministro.

Por outro lado, a Corte Especial decidiu rejeitar a parte da denúncia relacionada ao chamado “núcleo da defesa social”, grupo que incluía integrantes do Ministério Público estadual e da Secretaria de Segurança Pública.

De acordo com o relator, as provas apresentadas pelo MPF nesse trecho da acusação foram consideradas insuficientes para demonstrar participação estável e estruturada em organização criminosa.

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