O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para manter a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que restringe a obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento essencial para registro de candidatura aos políticos que não prestarem contas de campanha dentro do prazo legal. A restrição vale até o fim da legislatura e, na prática, pode impedir a candidatura na eleição seguinte.
A medida está prevista na Resolução nº 23.607/2019 do TSE e foi alvo de contestação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda argumenta que a sanção é desproporcional, já que partidos que não prestam contas são penalizados apenas com a suspensão de repasses do fundo partidário até a regularização, enquanto candidatos são afetados por toda a legislatura o que, segundo o PT, criaria uma espécie de inelegibilidade não prevista em lei.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento. Em seu voto, destacou que a resolução não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas apenas regula o cumprimento de regras já estabelecidas no processo eleitoral. “A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou.
Para Moraes, a prestação de contas é um instrumento essencial de transparência e controle, que visa evitar práticas como abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido de recursos públicos. Ele também ressaltou que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura, apenas a omissão no dever de prestar contas.
O ministro acrescentou que a exigência é amplamente conhecida e que não pode haver tratamento igual entre quem cumpre e quem ignora as obrigações legais. Como exemplo, citou as eleições municipais de 2020, nas quais mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas à Justiça Eleitoral.
A maioria foi formada com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.


