O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se é válida a regra que estabeleceu o prazo de um ano para que cidadãos solicitassem o auxílio emergencial concedido durante a pandemia de covid-19. A análise ocorrerá por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.517.308, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte (Tema 1399). A data do julgamento de mérito ainda será definida.
O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que considerou legítimo o prazo prescricional previsto no artigo 14 da Medida Provisória 1.039/2021. A MP estabelecia que pedidos referentes ao auxílio emergencial original, residual e o de 2021 deveriam ser feitos em até um ano, mas perdeu validade por não ter sido convertida em lei.
Para a TNU, a manutenção do prazo durante a vigência da MP garante segurança jurídica, considerando o caráter temporário do benefício. Já a DPU argumenta que a regra impôs um ônus excessivo aos beneficiários, violando princípios como o da isonomia e da razoabilidade. A Defensoria afirma que, até março de 2022, foram instaurados 231.176 processos de assistência jurídica gratuita relacionados a erros no pagamento do benefício, com mais de 79 mil ações levadas à Justiça.
Na decisão que reconheceu a repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o julgamento terá impacto direto em milhares de processos no país. Segundo ele, a Corte precisará definir se a ausência de um decreto legislativo regulamentando os efeitos da MP inviabiliza a aplicação do prazo prescricional.


