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Política

STF suspende processo contra deputado Alexandre Ramagem por crimes pós-diplomação

Pedro Felipe
Publicado: 13/05/2025
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender parcialmente a Ação Penal 2668 no que se refere ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A suspensão abrange apenas os crimes supostamente cometidos após sua diplomação, como dano qualificado por violência ou grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A medida foi tomada em sessão virtual encerrada na manhã desta terça-feira (13), com base em questão de ordem apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A decisão levou em conta o artigo 53, §3º da Constituição Federal, que permite à Câmara dos Deputados suspender a tramitação de ações penais contra seus membros por crimes ocorridos após a diplomação.

A decisão não suspende a ação penal quanto aos crimes atribuídos a Ramagem antes da diplomação, como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Esses fatos continuam sendo investigados, assim como os demais réus do chamado “Núcleo 1” da denúncia, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como figura central da tentativa de golpe, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na semana passada, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, enviou ofício ao STF comunicando a deliberação da Casa pela sustação da ação penal contra Ramagem, com base na prerrogativa constitucional dos parlamentares. Moraes reforçou, porém, que essa prerrogativa é personalíssima, ou seja, válida apenas para Ramagem e restrita aos fatos ocorridos durante o exercício do mandato. Os demais réus não possuem essa imunidade.

Além da suspensão, o STF determinou a interrupção da contagem do prazo de prescrição dos crimes atribuídos a Ramagem após a diplomação. A Ação Penal 2668, portanto, seguirá normalmente para os demais réus e também para Ramagem em relação aos delitos praticados antes de sua posse como deputado.

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TAGSAção PenalAlexandre Ramagemanulação de crimesdiplomaçãoJurtiçapatrimônio da UniãoPGRSTF
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