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STF considera inconstitucional lei que vetava Marcha da Maconha

Pedro Felipe
Publicado: 23/12/2025
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Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional a lei do município de Sorocaba, no interior de São Paulo, que proibia a realização da Marcha da Maconha. O julgamento ocorreu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1103 e seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a validade da Lei Municipal nº 12.719/2023. A norma vedava marchas, eventos ou reuniões que fizessem apologia à posse, ao uso pessoal ou ao consumo de substâncias ilícitas que possam causar dependência química.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a proibição era excessiva e genérica, por impedir de forma absoluta manifestações públicas que tratem da descriminalização das drogas. Segundo o ministro, a medida viola os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião, além de contrariar a jurisprudência consolidada do STF.

O relator destacou ainda que, no caso específico da maconha, não se pode falar em apologia ao crime, uma vez que o STF decidiu, em 2024, pela descriminalização do porte da droga para consumo pessoal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral.

“Caso a intenção fosse verdadeiramente coibir práticas que extrapolassem os limites da liberdade de expressão, deveriam ter sido criadas normas procedimentais, e não uma vedação legal ampla e irrestrita”, afirmou Mendes.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino também acompanhou o entendimento, mas com a ressalva de que, em sua avaliação, deveria ser vedada a participação de crianças e adolescentes em eventos favoráveis a drogas ilícitas.

Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, que entenderam que a Constituição protege manifestações a favor da descriminalização, mas que a lei municipal teria como objetivo apenas coibir atos de apologia ou incentivo ao consumo de drogas.

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