Deve ser encaminhado ao Senado Federal, após o fim do recesso parlamentar, um projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria o Cadastro Nacional de Presos, Apenados, Procurados, Evadidos e Foragidos do Sistema Prisional. O PL 1.117/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), foi aprovado em dezembro de 2025.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em decisão conclusiva. Isso significa que, caso não haja recurso para análise em Plenário, o texto seguirá diretamente para o Senado. O prazo para apresentação de recurso é de cinco sessões, o que deve ocorrer apenas após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
O objetivo do projeto é garantir à população o acesso a informações de interesse público. Para isso, o texto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade de criar um site oficial, com acesso por meio de senha no portal gov.br, permitindo a consulta de dados sobre foragidos do sistema prisional.
Entre as informações previstas para consulta estão:
foto recente;
nome completo;
data de nascimento;
RG e CPF;
anotações criminais;
condenações;
concessão de liberdade provisória;
saídas temporárias;
término do cumprimento da pena;
localização atual.
O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados acessados. Durante a tramitação na Câmara, o autor destacou que a proposta não autoriza a exposição dessas informações em redes sociais ou outros meios, mas apenas o acesso controlado por meio do site oficial.
Quem divulgar os dados de forma irregular poderá ser responsabilizado com base no Código Penal e em outras normas legais. O texto também assegura a proteção das informações pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


