O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A proposta segue agora para a sanção da Presidência da República.
O texto aprovado é o PL 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, e teve relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo.
Pela proposta, casais que dividem a responsabilidade sobre um animal de estimação poderão manter a guarda compartilhada do pet após o fim do relacionamento. Caso não haja acordo entre as partes, caberá à Justiça definir como será a convivência com o animal e a divisão das despesas.
Para que a guarda compartilhada seja reconhecida, o animal deverá ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte da vida com o casal.
Na decisão, o juiz deverá levar em conta critérios como ambiente adequado, disponibilidade de tempo, condições de cuidado, sustento e histórico de zelo com o animal.
O projeto também estabelece como serão divididos os custos. As despesas com alimentação e higiene ficarão sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já gastos com consultas veterinárias, medicamentos e internações deverão ser divididos igualmente entre os dois tutores.
Durante a votação, Veneziano afirmou que a proposta não altera a natureza jurídica da propriedade do animal, mas reconhece que o vínculo entre os tutores e o pet vai além da posse de um bem material.
A guarda compartilhada, no entanto, não poderá ser aplicada em casos de violência doméstica, risco de agressão ou maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização para o agressor.
O texto também prevê a perda da guarda quando houver renúncia ao compartilhamento ou descumprimento repetido das regras estabelecidas pela Justiça.

