Os profissionais da imprensa e de outras áreas da comunicação social poderão conquistar o direito à aposentadoria especial. Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei, de autoria do deputado Jorge Araújo (PP-BA), que propõe regras diferenciadas para a aposentadoria de jornalistas, repórteres fotográficos, cinegrafistas, operadores de câmera, produtores e demais profissionais da área que atuam em condições de risco ou insalubridade.
Pela proposta, terão direito ao benefício os trabalhadores que sejam segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exerçam suas atividades de forma habitual e permanente em condições de risco ou insalubridade e possuam o registro profissional exigido pela legislação.
O projeto estabelece diferentes tempos mínimos de contribuição, de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos:
- 25 anos de contribuição para exposição permanente em grau máximo;
- 28 anos para exposição permanente em grau médio;
- 30 anos para exposição em grau mínimo.
Segundo o deputado Jorge Araújo, a iniciativa busca corrigir uma lacuna na legislação, que atualmente não reconhece as atividades jornalísticas exercidas em condições de risco como passíveis de aposentadoria especial.
Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que jornalistas e outros profissionais da comunicação frequentemente atuam na cobertura de operações policiais, conflitos, manifestações, desastres naturais, incêndios, vazamentos de substâncias tóxicas e epidemias, enfrentando riscos à integridade física e à saúde mental.

