Foi sancionada nesta terça-feira (22) a Lei 15.517/2026, que endurece as penas para crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil. A nova legislação abrange produtos como petróleo, gás, gasolina, diesel, etanol, biocombustíveis e lubrificantes.
A medida é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.482/2019, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro e seguiu para sanção.
Com a mudança, o furto de combustíveis passa a ser punido com quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Antes da nova regra, o crime era enquadrado nas normas gerais de furto, com penas menores.
Nos casos de roubo, quando há emprego de violência ou ameaça, a pena básica permanece de seis a dez anos de prisão. A legislação, porém, estabelece circunstâncias específicas que podem aumentar a punição quando o combustível é o alvo do crime.
Entre as situações previstas estão o rompimento de obstáculos, a participação de duas ou mais pessoas e o envolvimento de servidor ou ocupante de função pública. Nessas circunstâncias, a pena pode ser aumentada em um terço.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio ou poluição.
A regra vale para combustíveis retirados de unidades de produção, locais de armazenamento e transporte, dutos e veículos.
A nova legislação também estabelece punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que o produto é proveniente de crime.
Nessas situações, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além de multa.
Durante a tramitação no Senado, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou os possíveis impactos ambientais relacionados ao desvio de combustíveis.
Entre os riscos apontados estão vazamentos provocados pela perfuração de dutos, contaminação de rios e danos à fauna, além da possibilidade de incêndios e explosões.
O governo federal vetou o trecho que previa aumento de dois terços da pena para casos em que o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte.
Na justificativa, o Executivo afirmou que a alteração poderia resultar, em determinadas situações, em uma pena inferior àquela já prevista na legislação para crimes que provocam morte, cuja punição pode chegar a 30 anos de prisão.
A Lei 15.517/2026 passa a integrar a legislação penal brasileira com regras específicas para crimes envolvendo combustíveis.


