O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),decidiu restabelecer parcialmente os efeitos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida, no entanto, segue suspensa no trecho que trata da cobrança sobre as chamadas operações de “risco sacado”.
A decisão liminar foi tomada no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 todas sob relatoria de Moraes. Os processos foram movidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A liminar será analisada futuramente pelo Plenário do STF.
Segundo Moraes, não houve desvio de finalidade na edição do decreto presidencial. Ele destacou que a norma segue o padrão de outros decretos semelhantes editados nas gestões de Fernando Henrique Cardoso, Lula e Jair Bolsonaro, todos já validados pela Corte.
O decreto foi publicado pelo atual presidente em 11 de junho e teve seus efeitos suspensos pelo Congresso Nacional no dia 25 do mesmo mês, por meio de um decreto legislativo. O embate jurídico se intensificou após ações do PL e do PSOL no Supremo. O PL alegava inconstitucionalidade do decreto presidencial, enquanto o PSOL contestava a legalidade do decreto legislativo.
O presidente Lula, por sua vez, acionou o STF para validar o aumento do IOF. Uma audiência de conciliação foi conduzida por Moraes na última terça-feira (15), com a participação de representantes do Executivo, do Senado, da Câmara e dos partidos. No entanto, não houve acordo entre as partes.


