O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta segunda-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que previa o reconhecimento do período de estágio como experiência profissional para fins curriculares e em concursos públicos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e teve como base pareceres da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Segundo o governo federal, a proposta apresentava inconstitucionalidades e contrariava o interesse público.
O texto, aprovado anteriormente pelo Senado Federal, alterava a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e permitiria que candidatos utilizassem o tempo de estágio para comprovar experiência profissional exigida em editais de concursos públicos.
A proposta também previa que o período como estagiário pudesse ser utilizado como pontuação adicional ou título em processos seletivos.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que o estágio possui caráter educacional e supervisionado, não podendo ser equiparado a vínculo formal de trabalho.
Além disso, o Executivo apontou que a medida poderia comprometer critérios de avaliação e a isonomia entre candidatos em concursos públicos.
Outro ponto destacado foi a possível violação da autonomia de estados e municípios, já que o projeto previa regulamentação centralizada pelo presidente da República para regras relacionadas ao serviço público local.
O autor da proposta, o deputado federal Flávio Nogueira, defendia que a medida ajudaria a ampliar oportunidades para jovens entre 18 e 24 anos, reduzindo dificuldades de inserção no mercado de trabalho devido à exigência de experiência profissional.
O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão do presidente.

