O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei do Estado de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebam recursos do governo local.
As ações foram ajuizadas com pedido de suspensão imediata da norma, sob o argumento de que a lei viola direitos constitucionais e pode gerar impactos diretos no acesso ao ensino superior. A legislação questionada é a Lei estadual nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro deste ano.
A norma veta a adoção de políticas de cotas e prevê sanções às instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei, além da possibilidade de corte de repasses de recursos públicos. Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), a reserva baseada exclusivamente em critérios socioeconômicos e a destinada a estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a entidade Educafro argumentam que a lei impede medidas compensatórias voltadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados, contrariando princípios constitucionais, decisões anteriores do STF e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
As entidades destacam ainda que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) adota cotas raciais desde 2011 e que, após a implementação da política, o percentual de estudantes negros passou de 6,4% para 17,6%, embora ainda abaixo dos 23,2% da população negra no estado, segundo o Censo de 2022.
Já na ADI 7926, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) sustenta que a lei cria uma “norma de exclusão estrutural” ao impedir políticas afirmativas em um setor considerado essencial para a mobilidade social e o acesso ao trabalho qualificado.
No mesmo sentido, a OAB, autora da ADI 7927, afirma que a legislação viola o princípio da vedação ao retrocesso social, a autonomia universitária e a competência legislativa privativa da União para definir diretrizes nacionais da educação.
Por sua vez, o PT, na ADI 7928, lembra que o STF já declarou a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior, durante o julgamento da ADPF 186. Segundo o partido, impedir essas políticas reforça desigualdades históricas e ignora o dever constitucional de enfrentamento do racismo estrutural e institucional.


