O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu uma liminar na última sexta-feira (19) suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, que obrigava estabelecimentos comerciais de Salvador a fornecerem sacolas recicláveis ou biodegradáveis de forma gratuita aos consumidores.
Com a decisão, a norma fica temporariamente suspensa até que o STF julgue de forma definitiva o recurso que questiona a constitucionalidade da lei.
A legislação foi aprovada em 2024 após a Câmara Municipal de Salvador alterar a Lei nº 9.699/2023, que já estava em vigor na capital baiana. A norma anterior, de autoria do presidente da Câmara, Carlos Muniz (PSDB), proibia o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas que não fossem recicláveis nos estabelecimentos comerciais da cidade.
A nova lei ampliava a obrigação ao determinar que os comércios fornecessem gratuitamente opções sustentáveis aos clientes, medida que passou a ser contestada judicialmente.
Agora, o tema aguarda análise definitiva do Supremo Tribunal Federal, que irá decidir se a legislação municipal pode ou não continuar em vigor.


