O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) ao cargo de presidente da República nas eleições de 2026. A decisão foi confirmada na sexta-feira (11), durante sessão virtual extraordinária da Corte.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro e teve o posicionamento acompanhado pelos demais ministros do tribunal: Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques.
Com o desfecho do julgamento, o TSE barrou Marçal de realizar atos de campanha e determinou a exclusão de seu nome da programação da urna eletrônica, autorizando o PRTB a oficializar um substituto na disputa presidencial.
Motivação e inelegibilidade
A contestação à candidatura partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentando que Marçal encontra-se inelegível até 2032 em decorrência de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A infração envolveu a promessa de compensação financeira a criadores de conteúdo na internet com base no volume de visualizações de vídeos de sua campanha.
Além da inelegibilidade prévia mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a certidão de julgamento do TSE apontou que o empresário não comprovou o cumprimento do prazo mínimo de filiação ao PRTB exigido pela legislação eleitoral para disputar o pleito.


