Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.143, de 5 de junho de 2025, que estabelece um conjunto de medidas excepcionais voltadas ao enfrentamento de incêndios florestais e à adaptação frente a eventos climáticos extremos. A nova legislação traz mudanças importantes na gestão ambiental, entre elas a redução do interstício para recontratação de brigadistas temporários, que passa a ser de três meses.
O interstício é o intervalo obrigatório entre o fim de um contrato e a possibilidade de nova contratação temporária. Com a nova norma, profissionais que atuam na prevenção e combate a incêndios florestais pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) poderão ser recontratados com mais agilidade, evitando a perda de mão de obra qualificada.
“A lei desburocratiza procedimentos necessários no período crítico de combate e permite que ICMBio e Ibama tenham um interstício menor. Isso significa que não iremos perder profissionais capacitados e experientes que, antes, não poderiam contribuir por dois anos”, avaliou João Morita, coordenador do Centro de Manejo Integrado do Fogo.
Além da mudança no regime de contratação, a Lei nº 15.143 também autoriza a União, os estados e o Distrito Federal a receberem apoio financeiro para ações emergenciais ambientais. Outro destaque é a permissão para que o Governo Federal participe do Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos, além de facilitar o repasse de recursos ambientais sem a exigência de convênios formais.


