O Governo Federal, através do Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que podem garantir acesso a benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mensais mínimas. A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho.
Ao todo, 18 doenças e condições de saúde passaram a integrar a relação que permite a dispensa da carência. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando houver alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e estar incapacitado para o trabalho em razão da doença.
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. A incapacidade deve ser comprovada pela Perícia Médica Federal.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.


