O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em todo o Brasil. A medida foi formalizada por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A proibição também alcança apostas esportivas e jogos online, inclusive modalidades de cassinos virtuais. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
Com a publicação da MP, novos depósitos nas plataformas de apostas ficam proibidos. Os apostadores terão até 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador. A devolução dos valores pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
Caso haja dificuldades na devolução, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.
A MP determina ainda a proibição da publicidade, propaganda e patrocínio de novas apostas. Materiais e contratos já existentes terão prazo até 5 de outubro para serem retirados, conforme as regras estabelecidas pelo governo.
O descumprimento das determinações poderá resultar em advertências, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades, no caso de pessoas jurídicas.
Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de reclusão para exploração de apostas e de dois a quatro anos para condutas como divulgação, captação de apostadores, facilitação financeira e fornecimento de plataformas para apostas, além de multa.
Como se trata de um projeto de lei, essas novas penas ainda dependem de análise e aprovação do Congresso Nacional. A Constituição impede que uma medida provisória trate de matéria de direito penal.


