O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1 no Brasil. A medida, aprovada por 75 votos a favor e apenas um contrário, garante ao trabalhador o direito a dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos e estabelece a redução gradual da carga horária sem qualquer corte nos salários.
Como se trata de uma alteração na Constituição, o texto segue direto para promulgação pela Mesa do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presencial. Porém, as mudanças não entram em vigor de forma imediata. O trabalhador e as empresas passarão por um período de transição.
Confira abaixo o guia prático com tudo o que muda e os prazos de adaptação:
Quando os dois dias de folga começam a valer?
As novas folgas não entram em vigor imediatamente. O texto estabelece uma transição dividida em duas etapas principais:
- Em 60 dias após a promulgação começa a valer o direito obrigatório aos dois dias de descanso semanal remunerado. A partir desta data, o limite máximo da jornada de trabalho cai de 44 para 42 horas semanais.
- Após 14 meses da promulgação a jornada semanal máxima sofre uma nova redução, se estabelecendo em definitivo em 40 horas semanais, mantendo a proibição de redução salarial ou dos pisos das categorias.
Quem já trabalha 40 horas semanais terá nova redução?
Quem já cumpre jornada de 40 horas ou menos por semana não terá nova redução proporcional de horas. No entanto, esses profissionais passarão a ter o direito assegurado por lei de cumprir dois dias de descanso semanal remunerado.
O que muda nos contratos de trabalho?
A mudança vale direto para os contratos de trabalho atuais regidos pela CLT, que serão adaptados para o novo limite de 42h e, depois, de 40h por semana. Não precisa assinar um novo contrato, mas as empresas vão ter que atualizar os manuais e regras internas.
No caso dos funcionários terceirizados que prestam serviço para o governo, os órgãos públicos terão até um ano para fazer o ajuste no contrato com as empresas contratadas. Se não fizerem no prazo, a redução de horário passa a valer automaticamente para os trabalhadores.
Já para os trabalhadores com diploma de faculdade e salário acima de 2,5 vezes o teto do INSS (os chamados “hipersuficientes”), as regras de controle de ponto podem ser mais flexíveis, mas o direito aos dois dias de folga por semana continua valendo normal.
Como ficam as horas extras e a escala de turnos?
A redução da jornada não acaba com a hora extra nem com o banco de horas. O tempo trabalhado além dos novos limites (42h no primeiro ano e 40h depois da transição) continua sendo somado e pago com adicional ou compensado com folga.
Sindicatos e empresas vão poder negociar acertos coletivos para definir como organizar os horários e os turnos durante esse tempo de adaptação.


