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Eleições 2026: Propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16)

Redação Liga da Notícia
Publicado: 16/08/2026
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Reprodução/ TRE-BA
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A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa neste domingo (16), quando candidatos estarão autorizados a pedir votos de forma explícita, realizar comícios e promover lives com conteúdo de campanha. A partir da data, também passam a valer uma série de regras definidas pela Justiça Eleitoral para a divulgação de candidaturas, especialmente nas redes sociais e no uso de inteligência artificial.

O período de propaganda eleitoral segue até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.

Na internet, a propaganda eleitoral paga é proibida. Os candidatos, porém, podem utilizar o impulsionamento pago de conteúdos nas plataformas digitais, desde que o material não tenha caráter ofensivo ou seja utilizado para pedir votos contra outros candidatos.

As publicações eleitorais devem identificar claramente a candidatura, com informações como CPF ou CNPJ e a indicação de “Propaganda Eleitoral”.

A Justiça Eleitoral também poderá determinar a retirada de conteúdos considerados irregulares, especialmente publicações com informações falsas, ataques à honra, discurso de ódio ou conteúdos produzidos por inteligência artificial que estejam em desacordo com as regras eleitorais.

O uso de inteligência artificial (IA) na campanha é permitido, mas o eleitor deve ser informado de maneira clara quando determinado conteúdo tiver sido produzido ou alterado com o uso da tecnologia.

A regra vale para imagens, vídeos, áudios e textos. O uso de deepfakes, que permitem manipular rostos e vozes de maneira realista, é proibido.

Além disso, conteúdos produzidos por IA terão restrições específicas nos dias próximos à votação.

Candidatos também podem utilizar aplicativos de mensagens e e-mails para entrar em contato com eleitores. No entanto, são proibidos o telemarketing e os disparos em massa.

O eleitor deve ter autorizado o recebimento das mensagens e precisa contar com uma opção para solicitar o cancelamento. Após o pedido, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.

Propaganda nas ruas

A legislação eleitoral proíbe a instalação de propaganda em locais públicos, árvores, jardins, muros e cercas. A restrição também alcança espaços particulares de acesso público, como estabelecimentos comerciais, clubes, cinemas e igrejas.

A distribuição de santinhos, adesivos e outros materiais de campanha é permitida em locais como ruas, praças, feiras e parques, desde que a atividade não prejudique a circulação de pessoas.

Comícios e carros de som

Os comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite. No evento de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por duas horas.

Trios elétricos são permitidos exclusivamente durante comícios. Já carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas e outras atividades de campanha.

Os equipamentos de som devem respeitar o limite de horário e permanecer a pelo menos 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais protegidos pela legislação.

Também continua proibida a realização de showmícios, mesmo que o espetáculo seja gratuito ou transmitido pela internet.

Debates e imprensa

As emissoras de rádio e televisão não são obrigadas a convidar todos os candidatos para os debates. A participação é garantida aos candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Na imprensa escrita, são permitidos anúncios eleitorais pagos dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Veículos também podem publicar opiniões favoráveis a candidatos, desde que não se trate de conteúdo pago e não haja abuso.

O que eleitores podem fazer

Os eleitores podem manifestar individualmente sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos.

Também é permitido colocar voluntariamente adesivos em veículos, desde que respeitado o limite máximo de 0,5 metro quadrado.

Por outro lado, não é permitido instalar bandeiras em imóveis, mesmo que sejam particulares, nem realizar manifestações que caracterizem assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A propaganda também é proibida dentro dos locais de votação e nas áreas próximas durante o período eleitoral.

Como denunciar irregularidades

Casos de possíveis irregularidades podem ser comunicados às autoridades eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que permite o encaminhamento de informações sobre conteúdos falsos ou descontextualizados capazes de afetar o processo eleitoral.

Denúncias relacionadas a irregularidades eleitorais também podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos.

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