Jair Bolsonaro não pode mais recorrer da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes certificou o trânsito em julgado do processo que trata da trama golpista, tornando a decisão definitiva.
Pela legislação brasileira, o ex-presidente não deverá cumprir todo o período em regime fechado. A tendência é que Bolsonaro permaneça mais de seis anos nessa condição antes de pleitear a migração para o semiaberto, prazo que ainda será avaliado pela Justiça.
Assim como qualquer outro preso, ele pode progredir de regime após cumprir parte da pena. No entanto, o tempo mínimo para essa progressão depende de como a Justiça classificará os crimes pelos quais foi condenado. O próximo passo será a determinação do início da execução da pena, decisão que cabe ao ministro Alexandre de Moraes.
O ponto central da discussão envolve um agravante previsto em lei: quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, a progressão para o semiaberto só ocorre após o cumprimento de 25% da pena. No caso de Bolsonaro, isso corresponde a 6 anos e 10 meses de prisão. Se o entendimento for de que não houve violência ou grave ameaça, o percentual cai para 16%.
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado — ambos têm como elemento a violência ou a grave ameaça, o que, em tese, reforça a aplicação do prazo mais longo.
Dessa forma, o ex-presidente só poderia solicitar a ida para o regime semiaberto após ao menos seis anos e nove meses de cumprimento da pena. A decisão final caberá à Justiça, mediante eventuais pedidos apresentados pela defesa.


