A ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso em habeas corpus apresentado pelo jornalista Marcelo Castro, acusado de desviar doações destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Informações do portal Metrópoles.
Réu em ação penal que tramita na Vara de Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro de Salvador, Castro é acusado de integrar uma associação criminosa que desviava valores arrecadados por meio de transferências via Pix.
As doações eram exibidas durante o programa Balanço Geral Bahia, da RecordTV Itapoan. Segundo a denúncia, o grupo apresentava histórias de pessoas em situação de vulnerabilidade e divulgava chaves Pix na tela para receber contribuições dos telespectadores. No entanto, as chaves não pertenceriam às supostas vítimas, mas a integrantes do esquema investigado.
Ao receber a denúncia, o Tribunal de Justiça da Bahia impôs medidas cautelares alternativas à prisão, como a proibição de sair do país sem autorização judicial, a vedação de se ausentar da comarca por mais de sete dias sem permissão e a proibição de contato com as vítimas.
Na decisão do último dia 13 de fevereiro, a ministra manteve as restrições e afirmou que as medidas são proporcionais à gravidade dos fatos investigados e estão devidamente fundamentadas em indícios de associação criminosa, apropriação indébita e lavagem de dinheiro.
Para a magistrada, não houve constrangimento ilegal, já que não foi decretada prisão preventiva, mas apenas impostas condições para garantir a regular tramitação do processo.
“Na hipótese, a imposição das medidas cautelares diversas da prisão encontra-se adequadamente fundamentada, revelando-se proporcional e razoável às peculiaridades do caso concreto, não havendo, portanto, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por este Superior Tribunal de Justiça”, destacou a ministra na decisão.

