O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (11) um pacote de medidas fiscais no Diário Oficial da União. As ações, construídas em conjunto com o Congresso Nacional, têm como objetivo corrigir distorções, promover isonomia tributária e manter o equilíbrio das contas públicas em 2025 e 2026.
As propostas foram alinhadas em reuniões entre o ministro Fernando Haddad e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, além de outras lideranças do Legislativo. Parte das medidas foi formalizada por meio de uma Medida Provisória, e o pacote inclui também um novo decreto sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com redução de alíquotas.
Principais pontos do pacote:
Recalibragem e redução do IOF
A alíquota fixa do IOF sobre crédito a pessoas jurídicas foi reduzida de 0,95% para 0,38%.
No caso do “risco sacado”, a alíquota fixa foi extinta, restando apenas a diária de 0,0082%, o que representa uma redução de 80% na tributação.
Para operações com Fundos de Investimento em Direito Creditório (FIDC), a alíquota foi padronizada em 0,38%.
Para investimentos em VGBL, o IOF passa a incidir apenas sobre valores que excederem:
R$ 300 mil até o fim de 2025 (por seguradora);
R$ 600 mil a partir de 2026 (valor total em diferentes instituições).
Contribuições patronais serão isentas.
O retorno de investimentos estrangeiros diretos passa a ser isento do IOF câmbio, igualando-se ao tratamento já aplicado ao mercado financeiro e de capitais.
Padronização tributária no sistema financeiro
Nova regra permitirá a compensação de perdas e ganhos entre diferentes tipos de investimentos, antes restrita à renda variável.
Títulos isentos como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas passam a ter alíquota de 5% de imposto de renda nas novas emissões.
Outros títulos terão alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo de aplicação.
A caderneta de poupança permanece inalterada.
Não há aumento de CSLL para instituições financeiras, apenas redistribuição entre as alíquotas já existentes.
Tributação de apostas esportivas
A alíquota sobre o faturamento das casas de apostas (bets) sobe de 12% para 18%, com os recursos direcionados à área da saúde.
Não haverá mudanças nos prêmios dos apostadores ou na tributação de IR e CSLL das empresas.
A medida também amplia o combate às plataformas ilegais de apostas.
Combate à compensação tributária indevida
Serão coibidas declarações falsas ou abusivas de compensação de créditos, especialmente envolvendo documentos inexistentes ou créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade do contribuinte.
Ajustes em despesas públicas
O programa Pé-de-Meia será incluído no piso constitucional da educação.
Alterações no Atestmed (serviço do INSS para benefícios por incapacidade) visam maior controle.
A compensação financeira entre o INSS e regimes próprios de previdência estará sujeita à dotação orçamentária.
O Seguro Defeso passará a seguir novos critérios de acesso e também ficará condicionado ao orçamento disponível.


