O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, neste domingo (25), o restabelecimento imediato da frota integral de ônibus em Salvador, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade para os passageiros durante o segundo turno das Eleições 2026. A decisão prevê multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento para o município e para cada empresa responsável pelo transporte público.
A determinação foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador eleitoral Mauricio Kertzman Szporer, após uma denúncia apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade apontou uma redução superior a 50% na frota de ônibus em circulação na capital baiana durante o dia de votação.
Na representação encaminhada à Justiça Eleitoral, a federação alegou que a redução dos coletivos estaria dificultando o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. Entre os problemas relatados estavam intervalos prolongados entre os ônibus e pontos de parada lotados.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o transporte público é um serviço essencial para garantir o exercício do voto. A decisão também mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano nos dias de eleição e a necessidade de funcionamento compatível com a demanda.
Segundo o desembargador, a gratuidade das passagens, prevista no Decreto Municipal nº 42.498, de 21 de outubro de 2026, não seria suficiente sem a circulação efetiva dos veículos.
Semob e empresas devem comprovar cumprimento
O TRE-BA determinou que o secretário municipal de Mobilidade Urbana de Salvador providencie o restabelecimento integral da frota, mantendo a gratuidade durante o restante da votação e pelo período necessário para garantir o retorno dos eleitores às suas casas.
O secretário deverá apresentar documentos que comprovem o cumprimento da ordem no prazo de uma hora após tomar ciência da decisão. A mesma determinação foi direcionada às concessionárias e empresas responsáveis pelo serviço.
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1 milhão por hora para o município e para cada empresa responsável pelo transporte público.
Polícia Civil e Polícia Federal são acionadas
A decisão também determinou que a Delegacia-Geral da Polícia Civil da Bahia fiscalize o cumprimento da medida, inclusive com o uso de drones.
Além disso, cópias do processo deverão ser encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia e à Superintendência Regional da Polícia Federal no estado, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
O magistrado citou os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral, que tratam, respectivamente, de impedir ou dificultar o exercício do voto e de recusar, no dia da eleição, o fornecimento de meios de transporte habitualmente oferecidos à população.
A ordem estabelece que os ônibus devem circular com frequência equivalente à dos dias úteis durante o restante da votação e pelo tempo necessário para assegurar o retorno dos eleitores aos seus domicílios.


