Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador (CMS), pretende proibir o funcionamento das lojas em shopping da capital aos domingos. Pela proposta, apenas estabelecimentos de alimentação e entretenimento poderiam abrir nesse dia da semana.
A Lei é de autoria do vereador Maurício Trindade e também prevê que o comércio em shoppings funcione apenas de segunda a sábado, até ás 21h.
A proposta estabelece exceções para feriados, vésperas de feriados e datas especiais autorizadas pela prefeitura. Nesses casos, o horário poderia ser ampliado.
Caso a medida seja aprovada, os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser punidos com multa de R$ 15 mil. Em caso de reincidência, a proposta prevê suspensão temporária e até cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Segundo Maurício Trindade, o objetivo do projeto é garantir mais segurança e qualidade de vida aos trabalhadores, que muitas vezes deixam os shoppings tarde da noite e precisam retornar para casa em transporte público.
“O desenvolvimento econômico não pode se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança dos trabalhadores”, argumentou o vereador.
A proposta, no entanto, divide opiniões. O presidente do Sindilojas, Paulo Motta, criticou a iniciativa e afirmou que a medida pode prejudicar o comércio e aumentar a concorrência com o e-commerce.
Já o presidente do Sindicato dos Comerciários, Renato Ezequiel, apoiou a proposta e disse que a redução da jornada é necessária diante do desgaste dos trabalhadores.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação no plenário.
A proposta, no entanto, divide opiniões. O presidente do Sindilojas, Paulo Motta, criticou a iniciativa e afirmou que a medida pode prejudicar o comércio e aumentar a concorrência com o e-commerce.
Já o presidente do Sindicato dos Comerciários, Renato Ezequiel, apoiou a proposta e disse que a redução da jornada é necessária diante do desgaste dos trabalhadores.
O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação no plenário.


