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BrasilDestaque

Trabalhadoras rurais têm direito ao salário-maternidade; entenda regras

Pedro Felipe
Publicado: 28/05/2026
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Foto: Divulgação
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A Defensoria Pública da União divulgou novas orientações para mulheres que desejam solicitar o salário-maternidade rural. O benefício previdenciário é destinado às trabalhadoras rurais que precisam se afastar das atividades em razão da maternidade, seja por nascimento de filho, adoção ou aborto espontâneo.

Também têm direito ao benefício mulheres indígenas, quilombolas, pescadoras e marisqueiras que exercem atividade rural.

Segundo a DPU, a trabalhadora rural  conhecida como segurada especial é aquela que atua de forma individual ou em regime de economia familiar em atividades ligadas à agricultura, pesca ou extrativismo.

Para essa categoria, o salário-maternidade pode ser concedido mesmo sem contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social, desde que a mulher consiga comprovar a condição de segurada especial antes da data do parto ou do evento que gerou o direito ao benefício, como adoção ou aborto natural.

Como comprovar a condição de trabalhadora rural?

O principal documento é o formulário de autodeclaração rural, que deve ser preenchido com base em outros documentos, como, por exemplo: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); notas fiscais de venda de produtos agrícolas; bloco do produtor rural; contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural; e Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Para mulheres indígenas, esses documentos podem ser substituídos pela Certidão de Exercício de Atividade Rural (CEAR) emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Como pedir o benefício?

O benefício pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento ou adoção. O requerimento é feito de forma online pela plataforma ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O portal GOV.BR também orienta como pedir o salário-maternidade rural.

Qual o valor do benefício?

O valor para a segurada especial rural é o correspondente a um salário mínimo mensal vigente na época do fato gerador (nascimento, adoção, aborto natural) e independe de ela ter ou não contribuído para a Previdência Social. Essa é uma das principais características que distingue a segurada especial das demais categorias: ela é a única segurada do INSS que não precisa de contribuições mensais para ter direitos previdenciários reconhecidos.

Por quanto tempo recebo o benefício?

A duração é de cento e vinte dias corridos, equivalente a quatro meses, em caso de parto, adoção ou guarda judicial. No caso de aborto natural, a duração é de duas semanas.

Saiba como a DPU pode ajudar, caso o benefício seja negado

As mulheres com dificuldades para solicitar o salário-maternidade rural ou que tiveram o benefício negado pelo INSS podem procurar uma das unidades da DPU para receber assistência jurídica.

Segundo a defensora pública federal Carolina Botelho, a DPU poderá atuar por meio da Central de Autocomposição em Salário-Maternidade (CASAM): um serviço da instituição criado para resolver casos negados pelo INSS, sem a necessidade de um processo judicial.

O serviço está disponível para os estados abrangidos pelos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 5ª e 6ª Regiões. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, abrange 13 estados e o Distrito Federal: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) abrange seis estados da Região Nordeste do Brasil: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Já o TRF-6 possui jurisdição sobre um único estado: Minas Gerais.

A CASAM da DPU também pode ser acessada pelo WhatsApp (61) 99159-3274 ou pelo e-mail salario.maternidade@dpu.def.br

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TAGSDefensoria Pública da Uniãomulhressalário-maternidade rural
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