A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), notificou a empresa Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, para que adote medidas imediatas de bloqueio e remoção de conteúdos e grupos que promovem a venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas.
O órgão concedeu um prazo de 48 horas para que a empresa informe as providências adotadas para identificar e moderar os conteúdos ilícitos, além de preservar provas, como registros de publicações, autores e mensagens. Caso a Meta não atenda às exigências, poderá responder judicialmente nas esferas civil, administrativa e criminal.
A medida foi tomada após reportagem da BBC News Brasil, publicada em 3 de outubro, revelar um comércio clandestino desses materiais na plataforma. Os itens são usados na falsificação de bebidas com substâncias tóxicas, como o metanol produto cuja ingestão pode causar cegueira, danos neurológicos e até a morte.
De acordo com boletim divulgado pelo Ministério da Saúde, já foram confirmados 14 casos de intoxicação por metanol, com duas mortes, além de outros 181 em investigação. O órgão alertou para o risco à saúde pública, agravado pela circulação de conteúdos que facilitam práticas criminosas.
A AGU ressaltou que a venda desses produtos viola normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública. O órgão citou ainda decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que responsabiliza plataformas digitais por não removerem conteúdos ilícitos em tempo razoável após tomarem conhecimento.
Pela legislação brasileira, fabricar, vender ou distribuir produtos falsificados, corrompidos ou adulterados é crime com pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa.


