Passageiros que causarem confusão em aeroportos ou dentro de aeronaves poderão ser punidos com multa e até com a suspensão do direito de voar. A nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entra em vigor nesta segunda-feira (14).
A medida estabelece novas punições para passageiros considerados indisciplinados durante o transporte aéreo. As sanções podem ser aplicadas em situações que comprometam a segurança ou prejudiquem o funcionamento do voo.
Entre as penalidades previstas estão multas e a possibilidade de suspensão temporária do direito de embarcar em voos domésticos.
A resolução busca reforçar a segurança e coibir comportamentos que possam colocar em risco tripulantes, passageiros ou a própria operação aérea.
A nova resolução estabelece multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos. A aplicação da penalidade ocorre após processo administrativo conduzido pela Anac.
Além da multa, passageiros que praticarem atos considerados gravíssimos poderão ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por seis ou 12 meses, dependendo da conduta. Durante o período, as companhias poderão impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in e impedir o embarque.
As companhias aéreas e operadores de aeroportos também estão sujeitos a multas caso descumpram as obrigações previstas na resolução. Entre as penalidades estão:
- R$ 70 mil por não aplicar a suspensão obrigatória a um passageiro que tenha cometido ato gravíssimo;
- R$ 70 mil por mês por não manter o mecanismo de compartilhamento de dados de passageiros suspensos entre as companhias;
- R$ 35 mil por não informar a Anac sobre determinadas ocorrências ou por não garantir o direito de defesa do passageiro;
- R$ 35 mil por não comunicar corretamente o passageiro sobre a suspensão ou por não retirar seu nome da lista quando a decisão for revista;
- R$ 17,5 mil por não manter os registros das ocorrências conforme determinado pela norma;
- R$ 17,5 mil por não responder, dentro do prazo de cinco dias, a uma reclamação apresentada pelo passageiro suspenso.
A aplicação das medidas deverá seguir os procedimentos estabelecidos pela Anac, com análise de cada caso e possibilidade de defesa por parte do passageiro.


