O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19), a nova Política de Educação à Distância, com mudanças significativas nas regras para oferta de cursos superiores no formato EAD. O objetivo do decreto, que ainda não teve sua íntegra divulgada no Diário Oficial da União, é frear o avanço desordenado da modalidade e garantir padrões mínimos de qualidade. Informações do portal G1.
Entre as principais mudanças está a proibição de cursos 100% on-line. Agora, todos os cursos ofertados a distância deverão contar com, no mínimo, 20% de atividades presenciais ou aulas síncronas ao vivo. Além disso, as avaliações devem ser realizadas presencialmente.
O decreto também estabelece que graduações como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia só devem ser oferecidas no formato presencial. Já outras graduações na área da saúde e licenciaturas (formação de professores) poderão ser oferecidas de forma semipresencial, com exigência de atividades físicas obrigatórias, como estágios e práticas laboratoriais.
A regulamentação cria a categoria “semipresencial”, que contempla cursos com aulas on-line, mas que também exigem parte da formação presencial, por meio de atividades como extensão e práticas práticas obrigatórias.
Os polos de EAD – unidades presenciais fora da sede principal – também passarão a seguir critérios técnicos obrigatórios, incluindo infraestrutura tecnológica e laboratórios.
As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequarem às novas regras. Alunos já matriculados em cursos a distância poderão concluir a formação no formato original.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou como positiva a iniciativa, mas informou que aguardará a versão completa do decreto para análise jurídica e técnica. A entidade não descarta questionamentos legais, caso sejam identificados pontos que prejudiquem as instituições privadas ou a qualidade da oferta educacional.


