Com o objetivo de aumentar a segurança nas estradas brasileiras, a Lei 14.071/2020 — popularmente conhecida como Lei do Farol,passou a exigir que motoristas mantenham os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegar por rodovias de pista simples fora de áreas urbanas. A norma, que começou a valer em 2016, foi atualizada em 2020, reforçando a obrigatoriedade da medida.
A legislação visa reduzir acidentes em locais onde a visibilidade pode ser prejudicada por fatores climáticos, como neblina e chuva, ou pela própria estrutura da via. A exceção é válida apenas para veículos que possuem o sistema DRL (Daytime Running Light), conhecido como luz de rodagem diurna, que já oferece boa visibilidade mesmo durante o dia.
Apesar de parecer uma medida simples, muitos condutores ainda não se adaptaram à exigência e esquecem de acionar os faróis ao saírem de áreas urbanas rumo a trechos rodoviários. Por isso, é fundamental atenção ao percurso e aos comandos do veículo.
O descumprimento da Lei do Farol é considerado infração média, com penalidade de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação. Além disso, trafegar com faróis queimados ou equipamentos defeituosos também pode gerar multas e comprometer a segurança do trânsito.


