A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o iFood e a seguradora MetLife a adotarem medidas para garantir atendimento previdenciário a entregadores por aplicativo vítimas de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
A decisão, assinada pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, foi publicada nesta segunda-feira (27) e busca combater a subnotificação de acidentes envolvendo esses trabalhadores.
Com a liminar, o INSS fica proibido de rejeitar automaticamente pedidos de benefícios apenas pela ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela inexistência de vínculo formal de emprego ou pelo fato de o entregador ser classificado como parceiro ou trabalhador autônomo. A determinação estabelece que cada solicitação seja analisada individualmente, com base nas provas apresentadas.
Além disso, o INSS terá de criar, em até 30 dias, um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos anteriormente negados por esses motivos e apresentar um relatório detalhando os procedimentos, canais de atendimento e documentos aceitos.
A decisão também prevê multas diárias de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Para o iFood e a MetLife, a penalidade pode chegar a R$ 300 mil para cada empresa. Já para o INSS, o limite é de R$ 500 mil. Também poderá ser aplicada multa de até R$ 5 mil por processo administrativo em caso de omissão injustificada na análise dos requerimentos.
Segundo o MPT, a ação foi proposta após investigação identificar dificuldades enfrentadas por entregadores para registrar acidentes de trabalho e acessar benefícios previdenciários. O órgão também pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
O Ministério Público do Trabalho ressalta que a ação não reconhece automaticamente vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores, nem determina a concessão imediata de benefícios.

