O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, nesta quinta-feira (18), a retenção do passaporte de um empresário do setor de segurança que deve R$ 41 mil em uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário. A medida foi considerada proporcional diante da ostentação de vida de luxo por parte do devedor, que alega não ter dinheiro para quitar o débito.
A decisão unânime foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). O relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que a medida é legítima, já que o empresário vem em sigilo patrimônio e ignorando a cobrança da dívida desde 2018.
O autor da ação, um vigilante, apresentou imagens que mostram o empresário participando de torneios de golfe, consumindo bebidas caras e exibindo carros de luxo, mesmo alegando não ter recursos. Ele afirmou que não foi possível localizar nenhum valor nas contas bancárias do empresário, o que levou ao pedido de medidas executivas atípicas, como a apreensão do passaporte e da carteira de habilitação.


