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BahiaDestaque

Servidores da Bahia poderão converter licença-prêmio em dinheiro; entenda

Pedro Felipe
Publicado: 27/05/2026
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Antonio Queiros/GOVBA
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A Assembleia Legislativa da Bahia ( Alba) aprovou o projeto de lei que autoriza a conversão em dinheiro de períodos de licença-prêmio para servidores públicos estaduais civis da Bahia.

A proposta, enviada em regime de urgência pelo governo estadual, foi analisada pelos deputados baianos na terça-feira (26).

O texto também contempla ocupantes de cargos comissionados do quadro do Magistério Público Estadual do Ensino Médio, incluindo diretores, vice-diretores e secretários escolares.

Segundo o projeto, a conversão da licença-prêmio em pecúnia poderá ocorrer quando o afastamento do servidor não atender ao interesse do serviço público. Para isso, será necessário requerimento do funcionário e autorização da administração pública.

A decisão ficará sob responsabilidade do titular do órgão ou dirigente da entidade onde o servidor atua.

O pagamento será limitado ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, contados a partir da publicação do ato de conversão.

O benefício perderá validade em casos de aposentadoria, licença para tratar de interesse particular ou quando o servidor optar por usufruir da licença-prêmio dentro do período previsto em lei.

O cálculo da conversão em dinheiro deverá manter gratificações recebidas de forma ininterrupta há mais de quatro meses. No entanto, ficam excluídas parcelas relacionadas a cargos comissionados, funções de confiança, indenizações, auxílios, salário-família e gratificação natalina.

Outro ponto da proposta estabelece um limite anual para as conversões.

O Conselho de Política de Recursos Humanos será responsável por definir, anualmente, quantas licenças poderão ser convertidas em cada órgão estadual, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

O limite máximo será de até 10% dos servidores efetivos em exercício por órgão ou entidade.

O projeto também mantém regras anteriores para pedidos realizados durante a vigência da Lei nº 14.566/2023, limitando nesses casos o pagamento a um mês de licença-prêmio a cada seis meses de serviço.

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