A Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) adotará novos critérios para a doação de sangue a partir de 1º de outubro. As mudanças seguem as orientações da Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde.
A nova regulamentação atualiza as normas para os serviços de hemoterapia em todo o país e estabelece critérios relacionados à aptidão dos doadores, frequência das doações, idade, peso e procedimentos médicos e estéticos.
Entre as mudanças está a possibilidade de doadores regulares com mais de 70 anos continuarem doando sangue, desde que sejam avaliados e considerados aptos por um profissional médico.
Também haverá alteração para pessoas que fizeram tatuagem, piercing, maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimento ou microagulhamento. Nesses casos, a doação poderá ocorrer sete dias após o procedimento, desde que seja comprovado que ele foi realizado em estabelecimento que segue as normas de segurança sanitária.
Quando não for possível comprovar o cumprimento dessas normas, o período de espera será de quatro meses, conforme avaliação da segurança do procedimento. Para piercing colocado na boca ou na região genital, a doação poderá ocorrer quatro meses após a retirada.
A portaria também reduz o período de inaptidão para pessoas que passaram por endoscopia ou colonoscopia. O prazo, que anteriormente era de seis meses, passa para quatro meses.
Já pessoas submetidas à cirurgia bariátrica poderão doar sangue seis meses após o procedimento, desde que estejam com o peso estabilizado. Antes da atualização, a situação era considerada de inaptidão definitiva.
A regra permanece diferente para quem passou por gastrectomia total, procedimento que consiste na retirada completa do estômago. Nesses casos, a pessoa continua impedida de doar sangue.
Outra mudança envolve pessoas que tiveram câncer. Pacientes que tiveram câncer, com exceção dos casos onco-hematológicos, poderão ser considerados aptos para a doação cinco anos após o término do tratamento, desde que haja confirmação de cura.
A nova regulamentação também altera o período de espera relacionado a relações sexuais com parceiros casuais. O prazo para a doação passa de 12 meses para quatro meses após o último contato sexual.
Segundo a Hemoba, a atualização mantém a exigência de testes para detectar infecções transmissíveis pelo sangue, incluindo os testes de ácido nucleico (NAT).
A portaria também estabelece diretrizes para diferentes etapas do ciclo do sangue, como coleta, processamento, controle de qualidade, rastreabilidade, transfusão e hemovigilância.
As novas regras passam a ser adotadas pelos serviços de hemoterapia a partir de 1º de outubro.


