Shoppings centers da Bahia classificados como de porte médio ou superior agora terão que disponibilizar vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos. A determinação está prevista na Lei nº 15.120, promulgada no fim de janeiro pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputada Ivana Bastos (PSD).
A proposta é de autoria do deputado estadual Angelo Coronel Filho (PSD) e estabelece que entre 5% e 10% das vagas de estacionamento desses empreendimentos sejam destinadas a esse tipo de veículo. Os detalhes técnicos para a instalação dos carregadores ainda serão definidos por meio de regulamentação do Poder Executivo.
O que muda com a nova regra
Com a sanção da lei, shoppings que se enquadram nos critérios passam a ter obrigação legal de adaptar parte de seus estacionamentos para atender veículos elétricos e híbridos. A exigência vale tanto para estabelecimentos já em funcionamento quanto para novos projetos, respeitando o que será definido na regulamentação.
A legislação contempla shoppings centers tradicionais de porte médio, caracterizados por administração centralizada, diversidade de lojas e Área Bruta Locável (ABL) superior a 20 mil metros quadrados. Também entram na regra shoppings especializados, como outlets e centros voltados a nichos específicos, desde que possuam ABL acima de 10 mil metros quadrados.
O texto ainda define como veículo elétrico aquele movido exclusivamente por motor elétrico, enquanto os híbridos são os que combinam motor a combustão e motor elétrico, com possibilidade de recarga por fonte externa.
Objetivo da lei
Na justificativa do projeto, Angelo Coronel Filho afirmou que a medida busca estimular o uso de tecnologias menos poluentes, contribuir para a redução da emissão de gases de efeito estufa e incentivar a modernização da infraestrutura urbana no estado.
O parlamentar também citou dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), que apontam a comercialização de quase 87 mil veículos eletrificados no primeiro semestre de 2025, número que representa um crescimento de 9,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

