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BrasilDestaque

Meta é obrigada pela Justiça a remover conteúdos de assédio eleitoral

Lucas Murici
Publicado: 30/10/2026
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Foto: Divulgação
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A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Metam, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar no prazo de 24 horas publicações que incentivam empresários a monitorar, expor e demitir funcionários em razão do voto ou posicionamento político.

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em atendimento a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta quinta-feira (29).

Na decisão, o magistrado ressaltou que manifestar opinião política é um direito, mas instigar a demissão ou punição de trabalhadores com base em convicções ideológicas é uma prática ilícita e discriminatória, proibida pela Constituição Federal.

Determinações e aviso obrigatório aos usuários

A liminar estabelece regras e prazos rígidos para cumprimento por parte da Meta em todo o território nacional:

  • Remoção de conteúdos (24h): A empresa deve apagar as publicações indicadas pelo MPT e retirá-las imediatamente das abas de recomendação, como o Reels e a aba Explorar.
  • Notificação a perfis (48h): A plataforma terá que avisar os donos das contas afetadas sobre a remoção por ordem judicial.
  • Aviso público aos usuários (72h): A Meta deverá veicular, por cinco dias consecutivos, um comunicado em todas as suas redes no Brasil informando que a discriminação política e o assédio eleitoral no trabalho são proibidos por lei.

Em caso de descumprimento da determinação de exibição do aviso público, foi fixada uma multa no valor de R$ 200 mil. O pedido do MPT de cobrança de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos ainda será julgado no mérito da ação.

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TAGSAssédio EleitoralDemissão por Votoeleições 2026instagramJustiça do TrabalhoMeta
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