O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, neste sábado (17), a decisão judicial que havia proibido a entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A nova determinação foi assinada pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, durante o plantão judiciário de segundo grau.
Com a decisão, a Câmara Municipal de Salvador está autorizada a retomar os procedimentos institucionais para a realização da homenagem, prevista para ocorrer no Farol da Barra, na capital baiana.
Na decisão, a desembargadora considerou que a concessão de honrarias e a definição de datas e locais para sessões solenes fazem parte da autonomia político-institucional do Poder Legislativo. A magistrada também afastou a multa de R$ 500 mil que havia sido prevista em caso de descumprimento da determinação anterior.
A homenagem havia sido suspensa na sexta-feira (16), por decisão da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A magistrada atendeu a um pedido apresentado por meio de uma ação popular


