Eleitoras e eleitores da Bahia que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular e não esteja cancelado ou suspenso.
Na Bahia, das mais de 11,3 milhões de pessoas aptas a votar, 2.246.970 eleitores, o equivalente a 19,97%, não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
No primeiro turno, os eleitores votaram para senador, deputado estadual, deputado federal e governador. Já no segundo turno, os baianos voltarão às urnas para escolher o presidente da República.
A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.
Quem não votou no primeiro turno e também não puder comparecer ao segundo deverá apresentar duas justificativas, respeitando os prazos de cada votação.
Mesmo que a justificativa referente ao primeiro turno ainda não tenha sido apresentada, o eleitor pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com o título regular.
A justificativa pode ser realizada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com a documentação que comprove o motivo da ausência.
Os prazos são:
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro;
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.
A consulta ao local de votação também pode ser realizada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.


