O Ministério da Fazenda publicou regras e prazos para a devolução dos saldos mantidos por apostadores em plataformas de apostas de quota fixa (conhecidas como “bets”) que tiveram suas operações encerradas no Brasil. A Portaria nº 3.005/2026, emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), estabelece como as empresas devem prestar contas e devolver os recursos aos clientes.
Com o encerramento do prazo para que os próprios apostadores fizessem o resgate voluntário nos sites e aplicativos, encerrado na noite da última segunda-feira (5), as plataformas deverão ficar indisponíveis para uso.
A partir desta etapa, o processo de ressarcimento passa a ser gerenciado pelas próprias empresas em conjunto com as instituições financeiras.
Como funcionará o repasse do dinheiro
Nesta terça (6) e quarta-feira (7), as empresas de apostas precisam enviar ao governo e aos bancos a lista detalhada com o saldo final de cada cliente, associando o valor ao CPF, à data de nascimento e aos dados bancários cadastrados.
Com essas informações em mãos, os bancos e instituições financeiras farão o depósito direto na conta dos apostadores entre os dias 9 e 14 de outubro.
Caso ocorra algum problema operacional ou obstáculo que impeça o banco de realizar o crédito na conta do cliente, a Caixa Econômica Federal assumirá a gestão dos recursos a partir do dia 14 de outubro para providenciar a devolução aos titulares.
Cronograma de devolução das ‘bets’
- 6 e 7 de outubro (terça e quarta): Sites e aplicativos ficam indisponíveis; plataformas repassam a lista de saldos e CPFs para os bancos.
- 9 a 14 de outubro (sexta a quarta): Bancos realizam o depósito dos valores devidos diretamente nas contas dos apostadores.
- A partir de 14 de outubro: Caixa Econômica Federal assume a devolução nos casos em que os bancos encontrarem dificuldades operacionais.
A portaria determina que as empresas encerradas continuam integralmente responsáveis por todas as obrigações financeiras e regulatórias contratadas durante o período em que operaram. O prazo final para a quitação e regularização completa de todas as pendências junto ao Ministério da Fazenda é o dia 15 de dezembro de 2026.


